Sempre fui radicalmente contra a censura imposta pela classificação indicativa, que impunha às emissoras de TV que determinados conteúdos só poderia ser vinculado em determinados horários, a crivo do Ministério da Justiça. Isso já resultou em muitas dores de cabeça para os executivos de TV e principalmente para os telespectadores, que sofriam com os cortes bruscos que programas, especialmente filmes e novelas, sofriam.
Agora, cabe às emissoras usar com responsabilidade a liberdade garantida pela decisão do STF, uma vez que eventuais abusos poderão colocar em risco essa importante conquista.
Isso não quer dizer, no entanto, que "acabaram os cortes" na TV aberta. Eles continuarão existindo por vários motivos, e o principal deles é que algumas produções precisam ser editadas para se encaixarem na faixa disponibilizada na grade da emissora. Por exemplo, se a Sessão da Tarde ocupa 1h30 da programação da Globo, um filme de 2h necessariamente será cortado, mesmo que seja classificado como livre.
Deu no NaTelinha:
"Num julgamento que acaba de ocorrer nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão.
O julgamento começou por volta das 17h, com o voto do ministro Teori Zavaski, que pediu vista na sessão anterior, acontecida em junho. Teori votou com o ministro Dias Tóffili, relator do projeto, e disse que a lei era inconstitucional, já que é "classificação indicativa, não impositiva". Com isso, o placar ficou em 5 a 1.
O voto de minerva foi do ministro Celso de Mello, que após um longo discurso, afirmou que "a TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus filhos". O placar ficou 6 a 1. Como são 11 ministros, a maioria miníma para a derrubada foi atingida.
O STF, no decorrer da decisão, concordou em dizer que o debate é amplo, mas que a televisão não pode sofrer a censura que sofre no atual momento.
O presidente Ricardo Lewandowski disse que, para aprofundar o assunto, um amplo debate precisa ser feito, mas concordou com o relator. O resultado ficou em 7 a 1."
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